STF DERRUBA PODER DAS CÂMARAS MUNICIPAIS SOBRE CONTAS DE PREFEITOS

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Julgamento passa a seguir exclusivamente o parecer técnico dos Tribunais de Contas em todo o país

Ministro Gilmar Mendes, relator da ação, Parecer deve ser respeitado integralmente pelas câmaras, seja pela aprovação ou rejeição das contas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento com repercussão geral, que as Câmaras Municipais não têm mais autonomia para aprovar ou rejeitar as contas de prefeitos quando houver parecer técnico emitido pelos Tribunais de Contas. A medida tem validade para todo o território nacional e representa uma mudança significativa na dinâmica entre o Legislativo municipal e os órgãos de controle externo. A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 849 e tem efeito vinculante, ou seja, todos os municípios brasileiros estão obrigados a seguir o entendimento. Com isso, o julgamento das contas anuais dos prefeitos deixa de ser uma decisão política e passa a seguir exclusivamente a análise técnica dos Tribunais de Contas Estaduais ou Municipais. Segundo o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, o parecer técnico das cortes de

contas devem ser respeitado integralmente pelas Câmaras, seja pela aprovação ou rejeição das contas. Caso o Tribunal de Contas aprove as contas, os vereadores não podem mais rejeitá-las, e o mesmo vale para o caso de rejeição: a Câmara não poderá revertê-la. A medida, segundo o STF, tem como objetivo impedir perseguições políticas e distorções no processo de julgamento, especialmente em cidades do Interior, onde disputas locais podem comprometer decisões técnicas. Além disso, o Supremo também declarou inconstitucionais dispositivos de Constituições Estaduais que permitiam às Câmaras esse tipo de interferência. Com a nova regra, os vereadores continuam com a função de fiscalizar o Executivo, mas sem poder para modificar os pareceres emitidos pelos órgãos de controle, preservando a imparcialidade e o caráter técnico das análises contábeis e administrativas. A decisão terá impacto direto também sobre processos eleitorais, já que a Justiça Eleitoral utiliza o julgamento das contas como critério para definir casos de inelegibilidade. A partir de agora, apenas o parecer do Tribunal de Contas será considerado válido para essa finalidade.

Fonte: Jornal Observador