JUSTIÇA ELEITORAL HOMOLOGA ACORDO COM EX-PREFEITO DE SARUTAIÁ

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Depois de uma tentativa de burlar a legislação eleitoral em 2024 quanto à cota de gênero, Isnar Freschi Soares, então prefeito de Sarutaiá, e a candidata Leonice de Oliveira Brito Gama (a Nice do Marolo) foram condenados a oito anos de inelegibilidade.

Entretanto, em uma decisão do Ministério Público, datada do dia 1º de junho e assinada pela Juíza Eleitoral Paula Meneghini Miranda Moreira, do Fórum da Comarca de Fartura, os réus concordaram com uma proposta de suspensão condicional do processo, que deverão cumprir as determinações por um período de dois anos.

DECISÃO

Na decisão Isnar tem proibição de frequentar casas de jogos e de prostituição, ou locais de reputação duvidosa; de ausentar-se da Comarca onde reside por período superior a 07 (sete) dias, sem autorização do Juízo; de mudar de endereço sem prévia autorização do Juízo; comparecimento bimestral e obrigatório no cartório do Juízo da 234ª Zona Eleitoral de Fartura, para informar e justificar suas atividades; e prestação pecuniária no valor de 05 (cinco) salários mínimos, podendo ser paga em até 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas, a ser revertida para entidade com finalidade social Projeto Espaço Vida, de Sarutaiá.

 Já para Nice do Marolo, além de todas as condições acima descritas, ela poderá, ainda, optar alternativamente, pela prestação de serviços comunitários por dois meses, com duração de oito horas semanais em estabelecimento cadastrado no Juízo.

SOBRE O CASO

No pleito de 2024, Isnar ocupava o cargo de prefeito e também presidia o PSD – Partido Social Democrático. O problema, no entanto, ocorreu na chapa proporcional, ou seja, na candidatura para o legislativo municipal. A legislação eleitoral exige que cada chapa respeite a proporção mínima de 30% e máxima de 70% para cada gênero.

Contudo, durante a eleição, Nice do Marolo, aposentada e usuária de andador para locomoção, participou do pleito, mas não obteve nenhum voto, nem mesmo o próprio. Isso evidenciou que se tratava de uma candidatura fictícia, apenas para o preenchimento da cota de 30% destinada a mulheres, o que caracteriza fraude eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral de Fartura ajuizou uma ação e a juíza de Fartura, Dra. Roberta de Oliveira Ferreira Lima, proferiu sentença condenando o ex-prefeito Isnar e a então candidata Nice do Marolo a oito anos de inelegibilidade.