CÂMARA ABSOLVE VEREADOR LUIZ TIMBURI

1 Política Sudoeste Paulista
Os advogados Gabriela Gomes e Heriberto Júnior ladeando o vereador Luiz Timburi

A Câmara Municipal de Fartura realizou, na sexta-feira, 5, uma Sessão Extraordinária convocada exclusivamente para o julgamento do Processo de Cassação 01/2025, envolvendo o vereador Luiz Martins de Oliveira Margonato (Luiz Timburi). Após as manifestações de todas as partes, o plenário definiu pela absolvição do parlamentar, por cinco votos a quatro.

A sessão teve início pela manhã e se estendeu até o final da tarde, com a oitiva de testemunhas e dos policiais responsáveis pelo atendimento da ocorrência. Em seguida, os vereadores apresentaram suas posições sobre o caso. O segundo suplente, Conrado Benatto, foi convocado conforme previsto e participou da votação. A defesa de Timburi foi conduzida pela advogada manduriense Gabriela Gomes Elias, acompanhada do advogado farturense recém-formado Heriberto Júnior, que atuou como estagiário.

O resultado final absolveu o vereador por cinco votos a quatro. Votaram contra a cassação os vereadores Bruno Guazzelli, Léo Maia, Toninho do Batista, Henrique Lucarelli e Anderson Lima. A favor, votaram Sildemar Fabro, Juliano Damásio, Conrado Benatto e João Buranello.

Os vereadores de Fartura durante a sessão de julgamento sobre a CP de Luiz Timburi

Comissão Processante

A Comissão Processante foi instaurada durante a 15ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 6 de outubro, após denúncia apresentada por Sérgio Garcia Stella, com base no inciso III do artigo 7º do Decreto-Lei 201/67, que trata de infrações político-administrativas e possível quebra de decoro. A denúncia mencionava que Timburi havia sido detido pela Polícia Militar em um veículo com placas adulteradas por fitas e carregado com quarenta e cinco placas de grama.

A CP foi composta pelos vereadores José Sildemar Fabro (presidente), Juliano Damásio (relator) e Paulo Leonardo Maia Latânzio (Léo Maia), como membro. Os trabalhos seguiram com oitivas de autoridades e apresentação da defesa.

A Câmara Municipal de Fartura reiterou seu compromisso com a transparência, a legalidade e a ética pública. Segundo a Assessoria de Imprensa, todos os procedimentos obedeceram ao Regimento Interno e à legislação vigente, garantindo os direitos das partes e a responsabilidade no exercício da função legislativa.