SARUTAIÁ TERÁ ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA PREFEITO E VICE EM DEZEMBRO

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O desembargador José Antônio Encinas Manfré relatou a definição do calendário eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) definiu para 6 de dezembro de 2026 a realização da eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Sarutaiá. A decisão foi formalizada na quinta-feira, 15 de outubro, por meio da Resolução TRE-SP nº 699/2026, que também estabeleceu as instruções e o calendário para a realização do novo pleito no município, pertencente à 234ª Zona Eleitoral de Fartura.

A convocação ocorre após o tribunal confirmar a cassação dos mandatos do prefeito João Antônio Fuloni e do vice-prefeito Alessandro José de Lova, eleitos nas eleições municipais de 2024. Conforme a resolução, a nova votação foi determinada em decorrência da decisão proferida nos autos do Recurso Eleitoral nº 0600519-31.2024.6.26.0234.

Durante a sessão plenária do TRE-SP, o presidente da Corte, desembargador José Antônio Encinas Manfré, relatou a definição do calendário eleitoral para a escolha dos novos representantes do Executivo municipal.

PREFEITO INTERINO

Sarutaiá desde o início de agosto vem sendo administrada interinamente por Rodrigo Fuloni, que é irmão do ex-prefeito, após a cassação dos mandatos do prefeito João Antônio Fuloni e do vice-prefeito Alessandro José de Lova, condenados por compra de votos nas eleições municipais de 2024.

Com a posse de Rodrigo no Executivo, a presidência do Legislativo passou a ser exercida pelo vice-presidente da Casa, Carlos Fabiano Gasperoni Riato, quando o TRE-SP também determinou a realização de eleição suplementar em datas que seriam divulgadas posteriormente pela Justiça Eleitoral.

CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS

De acordo com o cronograma aprovado, os partidos políticos e as federações partidárias deverão realizar as convenções para escolher seus candidatos e deliberar sobre eventuais coligações entre 29 de outubro e 3 de novembro de 2026.

Os encontros poderão ocorrer presencialmente, de forma virtual ou híbrida, respeitando as regras previstas nos estatutos das respectivas organizações partidárias. A resolução estabelece que as convenções serão realizadas de maneira unificada, com a participação de todos os partidos políticos que possuam órgão de direção na circunscrição eleitoral.

Encerradas as eleições, a Junta Eleitoral proclamará os eleitos e definirá a data para a expedição dos diplomas. O prazo limite estabelecido para essa etapa é 8 de janeiro de 2027, observadas as disposições da Resolução TRE-SP nº 652, de 30 de setembro de 2024.