
Na sessão de julgamento de quinta-feira, 14, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve a decisão de primeiro grau que cassou os diplomas do prefeito de Sarutaiá, João da Tapera, e do vice-prefeito Gango, por captação ilícita de sufrágio nas Eleições 2024. A decisão, proferida por unanimidade, também condenou o prefeito ao pagamento de multa no valor de R$ 45 mil.
Segundo a Justiça Eleitoral, a decisão envolve ainda abuso de poder político durante o processo eleitoral. Eles ainda podem recorrer e permanecem nos cargos.
CASSAÇÃO ANTERIOR
A chapa já havia sido cassada em primeira instância em 2025, mas seguia no cargo por meio de recursos. Com a confirmação no TRE-SP, o caso ganha novo peso político e jurídico na região. Na época, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, alegando que teria havido compra de votos por parte de Tapera com a colaboração de Adriano Alves, seu apoiador, que teria oferecido dinheiro para alguns eleitores em troca de votos, e Adriano ainda teria enviado áudios via aplicativo WhatsApp a alguns familiares, pedindo votos para o candidato a prefeito.
O relator, desembargador Roberto Maia, entendeu configurada captação ilícita de sufrágio e manteve a decisão da 234ª Zona Eleitoral de Fartura. Segundo ele, ficou comprovado que João da Tapera teria entregado o valor de R$ 400 a uma eleitora com o objetivo de obter seu voto.
Apesar de manter a cassação, o tribunal fez dois ajustes na pena. A multa do vice-prefeito foi retirada por falta de provas de sua participação. Além disso, a Corte afastou a pena de inelegibilidade de 8 anos que havia sido imposta ao prefeito, ao vice e ao apoiador.
DEFESA
Segundo a defesa de Tapera, desde o início da tramitação processual, a defesa sustentou a existência de relevantes nulidades e fragilidades probatórias. Conforme relata o advogado Renato Ribeiro de Almeida, diante desse cenário, a defesa interporá os recursos cabíveis perante o Tribunal Superior Eleitoral.
