
A empresária Caroline Aristides Nicolichi, de 26 anos, de Indaiatuba (SP), ganhou repercussão nacional ao relatar que não conseguiu alterar o nome da filha recém-nascida em cartório. A bebê foi registrada em 6 de agosto como Ariel, mas os pais se arrependeram da escolha poucos dias depois e decidiram mudar para Bella.
Segundo Caroline, a confusão começou ainda na maternidade, em São Paulo, onde médicos e enfermeiros passaram a se referir à criança no gênero masculino. Temendo que a filha sofresse constrangimentos no futuro, o casal optou pela mudança.
No dia 18 de agosto, 11 dias após o parto, os pais procuraram o 28º Cartório de Registro Civil do Jardim Paulista, na capital, e solicitaram a alteração. O pedido, segundo a empresária, foi aceito, com pagamento da taxa de R$ 188 e prazo de cinco dias para retirada da nova certidão. Porém, quando retornaram ao cartório, foram informados de que a mudança havia sido negada, sob o argumento de que o “arrependimento” não se enquadra como hipótese legal.
Caroline afirma ainda ter sido destratada por funcionários e chegou a registrar um boletim de ocorrência. O cartório, em nota, negou as acusações, afirmou que seguiu rigorosamente a legislação e declarou que “nenhuma ofensa ou ameaça foi praticada pela oficial de registro ou prestadores do cartório”.
O que diz a lei
A discussão gira em torno do artigo 55, §4º, da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73), alterada pela Lei 14.382/22. O texto estabelece que, em até 15 dias após o registro, qualquer um dos genitores pode apresentar oposição fundamentada ao nome escolhido. Havendo consenso entre os pais, a alteração pode ser feita diretamente no cartório. Em caso de divergência, a questão deve ser encaminhada ao juiz.
Esse dispositivo foi incluído após decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2021, que autorizou a mudança do nome de uma criança registrada pelo pai de forma unilateral, sem o consentimento da mãe. A mudança visava justamente proteger os pais que não conseguem estar presentes no ato do registro, como em situações de pós-parto.
Divergência entre especialistas
A interpretação da lei divide especialistas. Para a advogada e professora de direito civil Mariana Baroni, o dispositivo não permite alteração por simples arrependimento. Segundo ela, mudanças administrativas seriam cabíveis apenas em casos de erro de grafia ou quando o registro é feito por apenas um dos genitores, exigindo ação judicial em outras situações.
Já a advogada Maria Clara Baroni, especialista em processo civil, entende que a lei não limita a alteração a esses casos. Para ela, basta o consenso entre os pais para que a mudança seja feita em cartório. “A ideia da legislação é justamente simplificar e tornar o processo menos burocrático, sem necessidade de ação judicial”, explica.
Posição oficial
Em nota, o 28º Cartório de Registro Civil informou que o caso não se enquadra na norma, pois o nome foi escolhido de comum acordo entre os pais no momento do registro. Afirmou ainda que a lei não prevê alteração apenas por arrependimento posterior e que atua estritamente conforme a legislação para garantir segurança jurídica.
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) reforçou o mesmo entendimento, destacando que a alteração só é possível nos casos previstos em lei e que, no episódio, ambos os genitores participaram da escolha do nome.
Próximos passos
O advogado da família acionou a Corregedoria Geral de Justiça, que já designou um juiz para analisar o caso. Caroline afirma que, se o pedido for negado, recorrerá à Justiça para tentar assegurar a troca definitiva do nome da filha.
FONTE G1