JUSTIÇA ELEITORAL CASSA VEREADOR E CONDENA ISNAR A 8 ANOS DE INELEGIBILIDADE

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Isnar Frechi Sorares, condenado a 8 anos de inelegibilidade

A tentativa de burlar a legislação eleitoral quanto à cota de gênero resultou em uma grande dor de cabeça para o então prefeito de Sarutaiá, Isnar Freschi Soares. Com mais de 20 anos de vida pública, Isnar já foi vereador, presidente da Câmara e prefeito por quatro mandatos.

No pleito de 2024, Isnar ocupava o cargo de prefeito e também presidia o PSD – Partido Social Democrático. Lançou Joselita como sua candidata à sucessão, mas sem êxito, já que ela ficou em terceiro lugar. O problema, no entanto, ocorreu na chapa proporcional, ou seja, na candidatura para o legislativo municipal. A legislação eleitoral exige que cada chapa respeite a proporção mínima de 30% e máxima de 70% para cada gênero. Neste caso, Isnar, como presidente do partido, aparentava ter cumprido a exigência legal.

Contudo, um fato inusitado chamou atenção durante a eleição. A candidata Nice do Marolo, aposentada e usuária de andador para locomoção, participou do pleito, mas não obteve nenhum voto – nem mesmo o próprio. Isso evidenciou que se tratava de uma candidatura fictícia, apenas para o preenchimento da cota de 30% destinada a mulheres, o que caracteriza fraude eleitoral. O Ministério Público Eleitoral de Fartura ajuizou uma ação a respeito. Em seu depoimento, Nice chegou a afirmar que havia sido candidata a deputada, enquanto Isnar sustentou que ela exercia liderança no bairro.

Nice do Marolo não votou nem nela mesmo, caracterizando fraude eleitoral

Na tarde do dia 11 de junho, a juíza de Fartura, Dra. Roberta de Oliveira Ferreira Lima, proferiu sentença condenando o ex-prefeito Isnar e a então candidata Leonice de Oliveira Brito Gama (a Nice do Marolo) a oito anos de inelegibilidade. A magistrada também anulou todos os votos recebidos pelo partido, correspondentes a 11,9% dos votos válidos. Com isso, o partido perdeu a cadeira de vereador que havia conquistado na Câmara Municipal. Nesse caso, Paulinho (Paulo Henrique da Silva) será substituído por outro candidato. A juíza determinou o recálculo dos votos válidos remanescentes, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário, para o preenchimento da vaga. Cabe recurso da decisão.

Paulinho perderá a cadeira conquistada de vereador