
Ministro do STF também pediu a inclusão do nome de Zambelli na lista vermelha da Interpol, determinou bloqueio de salário e outras verbas da parlamentar, além de bloqueio de canais e perfis em redes sociais.
Além da prisão, Moraes determinou:
- o bloqueio dos passaportes, incluindo o passaporte diplomático que ela obteve por ser deputada;
- bloqueio de salários e outras verbas, bens, ativos e contas bancárias, incluindo PIX;
- bloqueio de veículos, incluindo embarcações e aeronaves eventualmente em nome dela;
- bloqueio dos canais e perfis em redes sociais como Gettr, Facebook, Instagram, LinkedIn, TikTok e X;
- multa diária de R$ 50 mil contra a deputada por postagens que “reiterem as condutas criminosas”;
- que o governo brasileiro peça, via Polícia Federal, à Interpol a inclusão do nome de Zambelli na lista vermelha da Interpol.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da decretação da prisão em razão da fuga do distrito da culpa, quando demonstrada a pretensão de se furtar à aplicação da lei penal”, afirma trecho da decisão de Moraes.
Sobre o bloqueio dos salários e outras verbas da parlamentar, Moraes determinou que o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, seja imediatamente comunicado para cumprir a decisão.
Destino de Zambelli e justificativa médica
A parlamentar deixou o Brasil e anunciou que está nos Estados Unidos, mas deve seguir para a Europa, como revelaram os jornalistas Andréia Sadi e Octavio Guedes.
Nesta quarta, a assessoria da deputada confirmou que ela está na Flórida. No último dia 25, ela deixou o Brasil pela fronteira com a Argentina e se dirigiu para Buenos Aires, de onde voou para os Estados Unidos.
Após a decisão de Moraes, Zambelli emitiu nota chamando a ordem de prisão como “ilegal, inconstitucional e autoritária”.

O pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), mantido sob sigiloso, foi apresentado pelo procurador-geral Paulo Gonet. A TV Globo teve acesso ao documento.
“Não se trata de antecipação do cumprimento da pena aplicada à ré, mas de imposição de prisão cautelar, de natureza distinta da prisão definitiva, com o fim de assegurar a devida aplicação da lei penal”, dizia o texto.


Fonte: G1