Jornal Sudoeste Paulista

Tinho Bortotti é condenado no caso das lajotas em Fartura

Conforme publicação de uma Ação Civil no decorrer da semana feita pelo Ministério Público da Comarca de Fartura, o ex-prefeito de Fartura, Tinho Bortotti, foi condenado em primeira instância, por improbidade administrativa (dano ao erário) pelo caso de uma licitação fraudulenta no fornecimento das lajotas para o calçamento dos bairros Jardim da Serra I e II. Outros envolvidos também foram condenados, mas ainda cabe recurso.

A juíza da Comarca, Dra. Roberta de Oliveira Ferreira Lima, condenou Tinho, Ângela Maria da Silva, Antônio Virgílio Celestino, Lajoart Artefatos de Cimento, Enrique Gianetti e Giorge da Silva Gianeti em uma Ação Civil Pública, fundada em improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Também foi citada a empresa Roma Construções Civil, de Rodrigo Martins, a qual foi retirada do rol de envolvidos.

Segundo a Ação, após CPI na Câmara de Vereadores para apurar supostas irregularidades formais e materiais no fornecimento das lajotas para calçamento dos Bairros Jardim da Serra I e II, foi instaurado um Inquérito Civil Público sob a alegação de que houve fraude no procedimento licitatório, o qual foi direcionado para a empresa Lajoart, tendo como sócio formal Enrique Gianetti e como sócio oculto Giorge Gianeti.

Ainda de acordo com o documento, na execução do contrato houve indevida terceirização do objeto e fornecimento de lajotas fora do padrão de qualidade exigida, tudo com a conveniência dolosa do gestor contratual Antônio Virgílio Celestino e do prefeito Tinho Bortotti, condenando os envolvidos a ressarcir ao erário o valor de R$ 299.365,33 pelos atos de improbidade administrativa, pois de acordo com o citado na referida ação, (…) A prova oral e documental comprovam a atuação dos requeridos Hamilton, Ângela, Antônio, Enrique e Giorge na empreitada ilícita (…).

Um dos fatos citados na ação dá conta que os lajotamentos dos bairros encontram-se com diversas avarias, pois segundo um laudo, as pedras são de má qualidade, pois a lajota tinha que atingir 35 mpa na prova de resistência e não atingia, estava dando apenas 13 ou 14 mpa, e hoje, as pedras estão muitas quebradas e saindo, além de serem umas mais altas e outras mais baixas.

A LICITAÇÃO

Na execução da licitação, consta ainda que Ângela atuava como Pregoeira, estando certo que atuava em benefício do prefeito, direcionando a licitação para que o vencedor fosse à pessoa por ele indicada, e ela mesma que procedeu a abertura dos envelopes no dia do pregão, sendo a empresa Lajoart vencedora do certame, embora tenha sido constituída somente para participar da referida licitação, sabedora que ganharia, já em conluio com o prefeito e a servidora Ângela, responsável pelo setor de licitações.

Ainda, a empresa Lajoart, com menos de 30 dias de funcionamento, precisou de intervenção direta do prefeito Tinho, que acionou uma funcionária que estava de férias para conceder o alvará para a mesma e possibilitar ela de participar. Além disso, sequer tinha o maquinário para produção das lajotas, tendo adquiridos os primeiros dois mil metros de lajotas de outra empresa, ou seja, houve subcontratação ilícita do objeto do contrato, o que era vedado pelo edital e pelo artigo 78, inciso VI da Lei 8.666/93, acarretando em mais uma ilegalidade na execução do contrato em tela.

JULGAMENTO

Ante o exposto, a juíza da Comarca, Dra. Roberta de Oliveira Ferreira Lima julgou parcialmente procedente os pedidos formulados na presente Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo para declarar nulos o processo licitatório nº 35/2017 e o contrato nº 124/2017 realizado entre o município de Fartura e Lajoart Artefatos de Cimento e Concreto Ltda.

Também condenou a Lajoart, Enrique Gianetti, Giorge da Silva Gianeti, Antônio Virgílio Celestino, Hamilton Bortotti (Tinho) e Ângela Maria da Silva ao ressarcimento ao erário no valor de R$ 299.365,33; perda da função pública, caso ainda exerçam; suspensão dos direitos políticos por oito anos, ressalvando-se que a eficácia da medida é condicionada ao trânsito em julgado da presente sentença; pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano; Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

.Quanto à empresa Roma Construções Civil Ltda-ME, tendo como sócio proprietário Rodrigo Martins Gabriel, citada na denúncia, foi julgada improcedente a ação, uma vez tendo sido constatado que Rodrigo protocolou junto à petição de irregularidade das lajotas.

É citado ainda que a empresa Roma Construções apresentou proposta através do réu George Gianeti, que como contador da mesma, se aproveitou desta situação para ofertar proposta menos vantajosa no pregão, visando favorecer a empresa Lajoart para ser vencedora. Assim, em relação à empresa Roma e o requerido Rodrigo Martins Gabriel, a ação deve ser julgada improcedente.