Jornal Sudoeste Paulista

Comércios estão autorizados a abrir durante o aniversário de Fartura

Na sexta-feira, 24, foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), o Decreto número 4.156, de 24 de março de 2023, sobre a abertura e o fechamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço no feriado municipal de 31 de março do município, regulamentando a abertura dos estabelecimentos. A abertura é uma opção e não obrigatória.

Todos estão autorizados a funcionarem, em caráter excepcional e somente durante o horário comercial no dia 31 de março de 2023, feriado municipal de aniversário do município, por motivo de conveniência pública. A decisão deve movimentar o comércio local, já que estará acontecendo a Expofar 2023.

No entanto, cada estabelecimento ficará responsável pela aplicação da legislação trabalhista relativa à jornada semanal de trabalho, com as compensações de horários e períodos de descanso, previstos nos artigos 382 e seguintes da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

O Decreto considera que devido à Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional Espin) decorrente da Pandemia de Sars-CoV-2 (Covid-19), as festividades do feriado de 31 de março – aniversário do município, não foram realizadas nos anos de 2020, 2021 e 2022. O documento considera ainda a Lei Federal n.º 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Lei de Liberdade Econômica), em seu artigo 3º, II, estabelece que é direito de toda a pessoa desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, observada a legislação cível, trabalhista e ambiental.