Jornal Sudoeste Paulista

Sócios decidem extinguir e vender prédio da Cooperativa de Consumo do Vale da Fartura

Na manhã do último domingo, 28 de maio, associados da entidade se reuniram nas dependências e plenário da Câmara Municipal de Fartura com a finalidade de decidirem o futuro da mesma, e às 9 horas foi dado início à Assembleia Geral Extraordinária para definição do futuro da Cooperativa de Consumo do Vale da Fartura Ltda.

A entidade já contou com 3.030 associados e, conforme dados fornecidos de seus representantes legais, a mesma conta hoje com aproximadamente 1.300 de seus associados vivos. No início da assembleia foi apresentado Júnior Vieira, diretor e representante legal do escritório “JCV Cálculo e Análise Econômica”, situado em Botucatu – SP, que presta serviços jurídicos e contábeis, bem como, representa a entidade. Este escritório presta serviços desde 2017, quando assumiu os trabalhos e reativou o CNPJ da entidade.

Durante o diálogo, todos os associados tiveram a oportunidade de questionarem, bem como darem opinião sobre o destino da cooperativa que tem quase 50 anos de fundação. Na ordem houve a prestação de contas; eleição da nova Diretoria e Conselho Fiscal; debate e análise para aprovação de eventual locação ou venda do imóvel; autorização para estudos e providências para extinção voluntária e espontânea da cooperativa, outros assuntos e providências relevantes. Seguindo o Estatuto, foi comprovado o quórum, prestando contas do período da diretoria atual, a qual entregou o cargo, apresentando os extratos bancários, bem como, o saldo existente.

Não houve contestações, ficando aprovadas as contas no valor de R$ 124.164,17 e, dando continuidade, foi apresentada aos presentes a única chapa para votação, a mesma eleita por quatro anos (28 de maio de 2023 a 27 de maio de 2027), por unanimidade dos votos e ficando composta na seguinte ordem: Francisco de Salles Encarnação (presidente), Laércio Louvison (vice-presidente), Maria Helena Andrade Martins (primeira secretária), Nicodemos Alves Alcântara (primeiro vogal), José Zuardo Mazetto (segundo vogal).

Para o Conselho Fiscal ficou estabelecido os nomes de: Antônio Jurandi Dognani, Maria Franco Mazza, Maria Barros Castro Vieira. Para Suplentes ficaram os nomes: Noel Nucci, Roberto Ribeiro Martins e Paulo Alberto Pin. Os cooperados eleitos para comporem o Conselho Executivo e Conselho Fiscal declararam, sob as penas de Lei, ao qual, não estão impedidos de exercerem a administração da sociedade (entidade), por Lei especial, ou em virtude de condenação criminal ou por se encontrarem sob os efeitos da mesma, à pena que vede, ainda que temporariamente a acesso à cargos públicos ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa econômica, contra as revelações de consumo, fé pública, ou de propriedade (Art. 1011, parágrafo 1º, CC/2002).

Depois de empossados os membros da Diretoria e Conselho Fiscal, iniciou-se as discussões sobre o futuro da cooperativa e seu imóvel, ficando estabelecido que poderá ser locado o prédio até as negociações finais da venda do mesmo e que o prédio já possui interesse por parte de um empresário ou grupo financeiro para a aquisição legal do mesmo. Foi apresentado aos presentes que o grupo ou empresário ofertou o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) na compra de toda área pertencente à Cooperativa de Consumo do Vale da Fartura Ltda.

Após debates, por unanimidade dos cooperados presentes, foi aceita a proposta na continuidade das negociações, tendo sido dado amplos poderes à nova Diretoria recém-eleita para proceder nas negociações e convir melhor aos interesses da cooperativa. Por fim, passando-se ao quarto item do Edital de Convocação, ficando convencionada a abertura de um canal de comunicação eletrônica entre cooperados e a Diretoria através de um e-mail para que os sócios cooperados vivos se apresentem.

CANAL ABERTO AOS COOPERADOS:

Endereço de e-mail: soucooperado.fartura@gmail.com para que no prazo de 120 (cento e vinte) dias, os sócios cooperados vivos se apresentem e comprovem sua qualidade de sócio cooperado da mesma, apresentando a imagem da carteirinha de cooperado, número da mesma, documentação, RG, CPF e comprovante de residência, para a finalidade de facilitar a extinção futura e pagamento da quota-parte correspondente aos direitos do cooperado, mediante oportuno contato e proposta.