Jornal Sudoeste Paulista

MPE pede cassação do registro da candidatura do prefeito eleito em Sarutaiá

Mediante uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder econômico com representação por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), em face de João da Tapera e Alessandro José de Lova (Gango), que venceram as eleições para prefeito e vice-prefeito de Sarutaiá, foi pedido a cassação do registro de ambos.

No dia 12 de novembro iniciou-se uma investigação sobre os fatos, quando o Promotor de Justiça, Lúcio Camargo de Ramos Junior, constatou o abuso de poder econômico e de captação ilícita de sufrágio, caracterizada pela promessa e entrega de valores em espécie a eleitores de Sarutaiá em troca de votos, conforme os fatos apresentados.

Na ocasião, cinco áudios contendo a voz de Adriano Alves com proposta para compra de votos de uma eleitora e seus familiares foram enviados para Ana Rosa Cenfeldt (sua sogra), esta os encaminhou para Roseli Sabino de Souza Silva (tia de Ana Rosa), que encaminhou para Irene de Fátima da Silva (cunhada de Roseli) e que, por fim, encaminhou para Guilherme Henrique Claudino da Silva (vinculado ao partido segundo colocado nas eleições, e que os fez chegar ao Ministério Público).

Logo após, a cidadã Ana Carolina da Silva Assis confirmou que também recebeu proposta para a venda de voto, realizada pessoalmente por João da Tapera, e ela declarou que no sábado, véspera das eleições, o candidato foi até sua casa e ofereceu R$ 400,00 pelo seu voto, e quando deu o dinheiro, também ofereceu a doação de carne para sua irmã, chamada Patrícia.

Dessa forma, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi acatada, e no dia 21 de novembro, o Juiz Eleitoral, Augusto Bruno Mandelli, requereu a Tutela Cautelar de Urgência, com medida de busca e apreensão de cadernos, anotações ou documentos que indiquem a compra e venda de votos e que se encontrassem no endereço residencial de João da Tapera e também de Adriano Alves, bem como a apreensão dos aparelhos celulares de ambos os investigados, o que foi realizado na manhã de sexta-feira, 29 de novembro.

Ao final, foi pedido o deferimento da medida liminar pleiteada, com a citação dos investigados para a cassação dos registros de candidatura ou dos diplomas; a aplicação da multa de R$ 53.205,00; a decretação da inelegibilidade dos investigados; a juntada de todas as mídias produzidas no âmbito da Notícia de Fato e a intimação das testemunhas arroladas para oitiva.

Adriano Alves teria enviado os áudios aos eleitores
O MPE pediu a cassação dos registros de João da Tapera e Alessandro Gango
O MPE pediu a cassação do registro da candidatura de João da Tapera
Os policiais federais estiveram na residência de João da Tapera