Com a proximidade do Carnaval, surge a dúvida: é feriado nacional? E quem trabalha, recebe em dobro?
Vamos esclarecer os pontos legais relevantes:
O Carnaval de 2024 acontecerá de 10 a 14 de fevereiro. Embora não seja feriado nacional, entre os dias 12 e 14, até as 14h, é considerado ponto facultativo pelo governo federal. Contudo, estados e municípios podem oficializar o feriado, como é o caso do Rio de Janeiro.
Em locais onde o Carnaval não é feriado, os trabalhadores devem cumprir expediente, a menos que acordos com os empregadores sejam estabelecidos.
1. Ponto Facultativo: Em pontos facultativos, funcionários públicos são liberados do serviço sem prejuízo salarial. Já no setor privado, a decisão de conceder folga cabe aos empregadores.
2. Acordos para Folga: Empresas e funcionários podem negociar dias de trabalho e formas de compensação. O pagamento em dobro não é obrigatório, mas deve ser acordado previamente, sem descontos salariais.
3. Trabalho no Feriado: Se a terça-feira de Carnaval for feriado oficial, quem trabalhar terá direito a uma folga ou pagamento em dobro. Nas cidades onde há pontos facultativos, não se tem direito automático a folgas ou bônus salariais.
4. Ausência Injustificada: Em locais sem feriado, a falta não justificada pode resultar em descontos salariais e penalidades, como advertências e até demissão por justa causa.
5. Flagrado no Carnaval sem Justificativa: Se escalado para trabalhar, o empregado deve comparecer. Ser flagrado em atividades carnavalescas sem motivo justificado pode resultar em sanções, incluindo descontos salariais e demissão por justa causa.
Em resumo, enquanto o Carnaval não é feriado nacional, as regras variam entre estados e municípios, exigindo atenção às regulamentações locais. Acordos entre empresas e funcionários são fundamentais para evitar contratempos durante esse período festivo.
Fonte: G1