Jornal Sudoeste Paulista

Câmara promulga novo Decreto e Douglas Benini não retorna ao cargo de prefeito

Em meados do mês de novembro, uma decisão do Tribunal de Justiça concedeu a Douglas Benini a possibilidade reassumir o comando do Poder Executivo itaporanguense, para cumprir o resto do mandato até 31/12/2024, porém, a Câmara de Vereadores emitiu um novo Decreto Legislativo mantendo a eleição indireta, não permitindo o retorno de Douglas ao comando do Executivo.

Douglas Benini teve o mandato cassado pela Câmara dos Vereadores em abril deste ano, mas, no dia 22 de julho, voltou ao cargo após uma decisão liminar da Justiça. Porém, dez dias depois, uma nova decisão derrubou a liminar e, seguindo recomendação do Ministério Público, foram realizadas eleições indiretas para prefeito e vice-prefeito em Itaporanga.

Recentemente, uma decisão do Tribunal de Justiça foi alardeada por Douglas Benini, que iria reassumir o comando do Poder Executivo.

Entretanto, na quarta-feira, 4, a Câmara de Vereadores promulgou o Decreto Legislativo n° 04, de 04 de dezembro de 2024, suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo n° 03, de 26 de abril de 2024, constando  que a eleição indireta promovida pelo Legislativo Municipal ocorreu regularmente no dia 26 de setembro de 2024, em sessão extraordinária, onde foram eleitos o prefeito Fernando de Souza (Fabinho) e o vice-prefeito Wagner Aparecido Ramalho Martins, sendo a eles dado posse imediata.

Assim, Fábio Benini considerou que a validade dos atos administrativos, foram emitidos de acordo com as exigências do sistema normativo e com os requisitos estabelecidos pela ordem jurídica, mantendo a validade da eleição indireta realizada pela Câmara Municipal de Itaporanga, com a manutenção no cargo dos eleitos e empossados no dia 26 de setembro de 2024.

Após Decreto Legislativo, Douglas não conseguirá retornar ao cargo de prefeito