Em Sarutaiá, foi movida uma ação de investigação judicial eleitoral com pedido de liminar pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em face do PSD, presidido pelo atual prefeito Isnar Freschi Soares, mais especificamente sobre a vereadora Leonice de Oliveira Brito Gama (Nice do Marolo), de 71 anos.
Em síntese, o MP alega que os investigados cometeram fraude/abuso do poder político consistente no registro de candidaturas fictícias, a fim de se cumprir a cota de gênero, que determina que cada partido ou coligação deve preencher, nas eleições proporcionais, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
De acordo com o processo, o partido utilizou-se da candidatura fictícia da investigada Nice do Marolo para atingir a cota mínima de gênero, supostamente violando-se o artigo 10, 83º, da Lei n.º 9.504/1997, em situação que poderia vir a caracterizar fraude eleitoral.
Demonstra ainda que Nice não obteve nenhum voto, nem mesmo o seu próprio e que ela não soube responder a qual partido é filiada, que se cadastrou para concorrer para o cargo de deputada, que seu número de urna seria o “111”, e que desconhecia os demais integrantes da chapa de seu partido.
DECISÃO
Dessa forma, o MP requereu que Leonice de Oliveira Brito Gama e Isnar Freschi Soares (presidente do PSD de Sarutaiá), este por força do art. 20, 81º-A da Resolução TSE 23.609/2019, supostamente responsáveis diretos pela fraude ora apurada, a eles seja imposta a penalidade de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2024.
Por fim, requer a concessão da tutela antecipada, a fim de que não sejam expedidos diplomas aos candidatos representados enquanto tramitar a presente demanda. Diante disso, o Juiz Eleitoral Augusto Bruno Mandelli, decidiu que, ao analisar o pedido de liminar, restou demonstrada, de forma suficiente, a probabilidade do direito alegado pela parte autora, devido a existência de elementos suficientes que permitam concluir pela irregularidade alegada.
DIPLOMAÇÃO
Estando a diplomação dos candidatos eleitos designada para o dia 19/12/2024, e como a presente demanda muito provavelmente transpassará a diplomação, pela concessão da tutela de urgência, o Juiz deferiu o pedido de liminar, e ainda, requereu que não sejam expedidos diplomas aos candidatos enquanto tramitar a presente demanda, ou seja, à Paulinho da Silva, eleito vereador nas Eleições 2024. Nesse caso, em seu lugar entra o suplente Puco, do PL.
Na atual situação, o Ministério Público investiga ainda toda a chapa do PSD de Sarutaiá, formado pelos candidatos: Leonice de Oliveira Brito Gama, Paulo Henrique da Silva, Adão Aparecido de Souza, Joel Silvério, José Aparecido de Lima, Noel Aparecido Freschi Campos, Pablo Bruno Garrote Vieira, Charlene de Fatima dos Santos Ribeiro e Tatiana Aparecida Bispo dos Santos de Castilho.
DEFESA
Todavia, através do advogado Pedro José Taveira Bachur, a defesa cita que Leonice foi efetivamente candidata nas eleições em questão e participou ativamente do pleito, não havendo qualquer fundamento para as acusações de que seria uma “candidata fictícia” ou que tivesse servido apenas para cumprir as cotas de gênero.
Consta ainda que sua candidatura foi fruto de uma decisão familiar legítima, uma vez que seu marido, Sr. Marolo (Luiz Celso Conti Gama), pessoa amplamente conhecida na comunidade por sua intensa atividade política, havia planejado se candidatar ao cargo de vereador, mas, por razões de foro íntimo, optou por não concorrer, indicando e auxiliando sua esposa Leonice para o pleito.
Sendo assim, ela se lançou candidata com o nome de campanha “Nice do Marolo” e teve participação efetiva em todo o processo eleitoral, tendo até mesmo avisado aos eleitores da referida mudança.
A defesa ainda requer que seja julgada a improcedência da ação, reconhecendo a ausência de prática fraudulenta e a validade da sua candidatura, em respeito aos termos estabelecidos pela Súmula 73 do TSE.