Com quase 50% da preferência, o candidato Fio da Lotérica, conquista a maioria dos votos na pesquisa de opinião pública realizada pelo Jornal Sudoeste Paulista, de propriedade da Gráfica e Editora Valente Fartura Ltda.
A pesquisa para sua devida publicação, além da autorização do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, enfrentou Pedido de Impugnação no Fórum da Comarca de Itaporanga, impetrado pela Coligação Itaporanga em Primeiro Lugar, representada por João Custódio da Silva.
A coligação do candidato a prefeito Fábio Benini, ingressou com pedido de impugnação da pesquisa quanto a sua divulgação, no dia 2 de outubro, alegando falhas no procedimento registrado no TSE. Imediatamente o juiz eleitoral Vinícius José Caetano Machado de Lima deferiu a Liminar suspendendo a divulgação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Devidamente notificada via rede social, através do whatsapp, a empresa Gráfica e Editora Valente Fartura apresentou sua defesa por intermédio de sua advogada Leticia Martins Castro, juntando os documentos alegados pelo grupo de Benini.
Registrada no TSE, sob o nº 03239/2024, a pesquisa coletou 300 amostras, ou seja, entrevistou 300 cidadãos que votam no município de Itaporanga.
Diante das informações prestadas pelo Jornal Sudoeste Paulista à justiça eleitoral, o Ministério Público Eleitoral manifestou por intermédio do promotor Guilherme Peruchi. No pedido, a coligação sustenta em tese, a ausência da assinatura da estatística e a falta do DRE – Demonstrativo do Resultado do Exercício Anterior, isto é, o balanço da empresa mostrando sua capacidade financeira em custear as despesas da pesquisa, estimada em R$ 2 mil. Os documentos foram juntados atendendo determinação judicial e posteriori, o MP manifestou “A meu ver, a improcedência da representação é medida de rigor”. O Ministério Público continua “Como salientado mais acima, as irregularidades apontadas pela Coligação representante versam em torno de vícios formais na realização da pesquisa eleitoral pela representada, nada sendo alegado, em tese, em torno de eventual “deficiência técnica ou o indício de manipulação” na formalização da pesquisa…”.
Concluindo, o MP manifestou pela improcedência do pedido, cassando-se os efeitos da Medida Liminar. Por sua vez, o juiz da 56ª Zona Eleitoral de Itaporanga, Vinicius José Caetano Machado de Lima, proferiu a sentença dizendo que “a representação não merece guarida”, pois a empresa juntou os documentos necessários. Com isso, o juiz revogou a liminar e julgou improcedente o pedido, liberando, assim, a divulgação da pesquisa.
Na pesquisa estimulada, quando o entrevistador pergunta de forma presencial ao eleitor: Se a eleição fosse hoje, em quem o senhor(a) votaria para prefeito de Itaporanga? Neste momento apresenta um disco com o nome dos concorrentes.
Neste caso, o candidato Fio da Lotérica saiu na frente com 47,18% da preferência. Fábio Benini ficou em segundo com 34,51 dos votos e o candidato Carlinhos Prestes com 18,31%. Na soma dos votos, visando seguir um índice mais próximo da realidade, optamos por excluir da soma os votos nulos, brancos e indecisos. A pesquisa foi realizada nos dias 30 de setembro e 1 de outubro. No registro junto ao TSE mencionamos a coleta de entrevistas entre os dias 29 de setembro e 03 de outubro, pois temíamos pela mudança do tempo, pois caso chovesse, dificultaria o trabalho de campo, mas tudo correu dentro das normalidades e concluímos antes do previsto. A pesquisa tem o nível de confiança de 95%, com margem de erro de 5,60 pontos percentuais para mais ou para menos.