Alison dos Santos Rodrigues, de Cerqueira César (SP), conseguiu na Justiça o direito de cursar a universidade. Ele teve a vaga de cotista negada pela USP por não ser considerado pardo pela banca julgadora, conforme divulgado na época pelo g1 Itapetininga, sites e jornais da região.
Assim, a Justiça de São Paulo determinou que a Universidade de São Paulo (USP) efetive a matrícula do estudante Alison dos Santos Rodrigues, de Cerqueira César, e mesmo o jovem já frequentando as aulas desde abril após uma liminar, agora conseguiu uma decisão favorável no processo.
Na decisão, publicada nesta semana, o juiz Danilo Martini de Moraes Ponciano de Paula declarou nulo o ato administrativo que havia cancelado a pré-matrícula do estudante no curso de medicina da USP, via Provão Paulista. A universidade foi condenada a efetivar a matrícula do aluno e a ressarcir eventuais despesas, além de pagar honorários de R$ 1.500.
A advogada de Alisson, Giulliane Jovitta Basseto Fittipald, que faz parte da Defensoria Pública do Estado, comentou o caso e disse que “Eu não sei dizer o porquê, mas, dentre tantos inscritos no convênio mantido entre a Defensoria Pública de São Paulo com a OAB/SP, fui escolhida para representar os interesses desse jovem tão estudioso, que batalhou e se dedicou muito para a realização de um sonho, e foi um imenso prazer presenciar a sua vitória. É um sentimento que não tem preço! Nós sabemos que ainda cabe recurso, mas eu já tenho orgulho de onde chegamos. São momentos como esse que fazem o meu trabalho valer a pena”.
RELEMBRE O CASO
Em abril, quando conseguiu se matricular após uma decisão liminar, Alisson contou ao g1 que estava muito feliz e ansioso para iniciar as aulas. “Ajudar as pessoas sempre foi meu sonho e, agora que isso vai acontecer, me sinto cada vez mais completo”.
A universidade chegou a justificar a negativa da matrícula alegando que o estudante não possui o conjunto de características fenotípicas de uma pessoa negra, no entanto, a USP foi convocada pelo TJ-SP a prestar esclarecimentos no processo que o estudante, de 18 anos, que se autodeclara como pardo, moveu para tentar efetivar a matrícula com base na Lei de Cotas.
Conforme a advogada Giulliane, a universidade informou que o candidato tem pele clara, boca e lábios afilados, cabelos raspados impedindo a identificação, não apresentando o conjunto de características fenotípicas de pessoa negra e, por isso, não pode usufruir de uma das vagas reservadas a pretos, pardos e indígenas.
Alison foi aprovado na primeira chamada do Provão Paulista no curso de medicina, porém, teve a matrícula cancelada após uma banca julgadora não o considerar como pardo. Ele recebeu a notícia em seu primeiro dia de aula, em 26 de fevereiro, e a universidade teve que apresentar uma justificativa do cancelamento da matrícula ao recurso administrativo apresentado pelo Alison ao Conselho de Inclusão e Pertencimento. O processo correu pela 2ª Vara da Justiça em Cerqueira César.
Justiça não concordou com forma de avaliação da comissão e o juiz declarou que o fato de a comissão ter realizado a análise das características do aluno por meio virtual “levou a um entendimento diverso daquele que seria adotado caso a avaliação fosse realizada de forma presencial”.
Em nota, a USP informou que não vai comentar a decisão, mas ainda pode recorrer.