Jornal Sudoeste Paulista

TJ-SP nega recurso de José Maria Costa

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não acatou o recurso da defesa de José Maria Costa (PSD) para anular o afastamento do chefe do Executivo de Piraju pelo prazo de 90 dias. A decisão é assinada pelo relator Antonio Carlos Villen.

Conforme divulgado, o afastamento é resultado de uma decisão liminar proferida pelo juiz de direito Tadeu Trancoso de Souza e tem como propósito “garantir a produção de provas e evitar a prática de novos ilícitos”.

De acordo com o Ministério Público, o prefeito afastado é investigado por improbidade administrativa no caso das máquinas e funcionários públicos que foram empregados em uma propriedade rural ligada ao chefe do Executivo. As apurações revelaram que os serviços foram prestados sem o devido recolhimento das taxas, gerando um prejuízo de R$ 20 mil aos cofres públicos.

“[…] o prefeito tem adotado postura que tende a interferir na produção probatória, pois um diretor municipal e um assessor da prefeitura pediram exoneração dos respectivos cargos após serem investigados e ouvidos pelo promotor de Justiça. Além disso, o diretor e o assessor celebraram acordo de não persecução cível com o Ministério Público, confessando suas respectivas participações nos atos de improbidade administrativa praticados, em tese, pelo prefeito”, informa o MP.

Na decisão, a Justiça alega que o prefeito instaurou sindicância para investigar a conduta de servidores municipais sobre o caso, esquecendo-se, em tese, que as ordens para execução dos serviços participaram do próprio chefe do Executivo. Outro ponto que fundamentou o pedido de afastamento é a recusa do prefeito em fornecer uma cópia da sindicância à promotoria.

Conforme divulgado, a denúncia veio à tona após a vereadora Fernanda Carrara (PSB) cruzar as informações do sistema de monitoramento da frota municipal com os dados do setor responsável pela emissão das guias de pagamento. A parlamentar verificou uma discrepância significativa entre os serviços prestados na propriedade e os valores que entraram nos caixas da prefeitura.

Fonte: Diego dos Reis