Jornal Sudoeste Paulista

Prefeito de Piraju foi afastado do cargo por 90 dias

O prefeito de Piraju, José Maria Costa, foi afastado do cargo na segunda-feira, 12, por força de decisão liminar obtida pela Promotoria de Justiça do município, pois ele é alvo de ação por atos de improbidade administrativa que, em tese, causaram enriquecimento ilícito e danos ao erário.

O afastamento vale por 90 dias e tem como objetivo garantir a produção de provas e evitar a prática de novos ilícitos. Ainda segundo o apurado pelo MP, o prefeito foi afastado do cargo porque tem adotado uma postura que tende a interferir na produção de provas, pois um diretor municipal e um assessor da prefeitura pediram exoneração dos respectivos cargos após serem investigados e ouvidos pelo promotor de Justiça.

Na petição inicial do processo, o promotor de Justiça Francisco Mattosinho demonstra que máquinas da Prefeitura de Piraju, como retroescavadeira e tratores, foram usadas em serviços dentro de uma propriedade rural particular vinculada ao chefe do Poder Executivo. Além disso, servidores municipais trabalharam no imóvel e houve fornecimento de brita, tudo sem o recolhimento de taxas legalmente exigidas. O montante de enriquecimento ilícito e dano ao erário, por ora apurado, é de cerca de R$ 20 mil.

Além disso, o diretor e o assessor celebraram Acordo de Não Persecução Cível com o Ministério Público, confessando suas respectivas participações nos atos de improbidade administrativa praticados, em tese, pelo prefeito.

Ainda como fundamento para o afastamento cautelar, o juiz da 2ª Vara Judicial de Piraju consignou o fato de o prefeito ter instaurado sindicância para apurar a conduta dos servidores municipais quando as ordens de uso das máquinas teriam, em tese, partido do próprio prefeito, e, apesar de notificado a fornecer cópias daquela sindicância ao Ministério Público, o prefeito se recusou a fazê-lo.

“A partir de tais circunstâncias, verifico elementos concretos de interferência probatória na apuração dos atos de improbidade que são imputados ao requerido, seja através de exoneração de servidores que prestaram depoimento no Ministério Público, instauração de sindicância e, até mesmo, recusa em prestar informações e acesso ao Parquet no procedimento administrativo instaurado”, escreveu o magistrado.

LEGISLATIVO

Em nota, o jurídico da Câmara Municipal de Vereadores informou que a presidência da Casa recebeu uma intimação na segunda-feira com o pedido de liminar para afastamento do prefeito por 90 dias. O presidente tomou conhecimento da decisão, que é imediata. Na sessão ordinária de terça-feira, 13, ele deu ciência ao Plenário.

A procuradoria da Câmara informou ainda que o Legislativo só está cumprindo a formalidade do processo. O pedido de afastamento veio de um processo na Justiça e não da Câmara. Com isso, o vice-prefeito Carlos Camargo de Lima (Carlinhos Pneus) tomou posse como prefeito na Câmara Municipal na tarde de segunda-feira, 12, na Câmara Municipal de Piraju, na presença do presidente Reginaldo Rodrigues.

Com informações do MP-SP