Jornal Sudoeste Paulista

Alvo de ação do Ministério Público, prefeito de Piraju será afastado do cargo por 90 dias

Medida tem como objetivo garantir a produção de provas e evitar a prática de novos ilícitos

O prefeito de Piraju foi afastado do cargo nesta segunda-feira (12/8) por força de decisão liminar obtida pela Promotoria de Justiça de Piraju. Ele é alvo de ação por atos de improbidade administrativa que, em tese, causaram enriquecimento ilícito e danos ao erário. O afastamento vale por 90 dias e tem como objetivo garantir a produção de provas e evitar a prática de novos ilícitos.

Na petição inicial do processo, o promotor de Justiça Francisco Mattosinho demonstra que máquinas da Prefeitura de Piraju, como retroescavadeira e tratores, foram usadas em serviços dentro de uma propriedade rural particular vinculada ao chefe do Poder Executivo. Além disso, servidores municipais trabalharam no imóvel e houve fornecimento de brita, tudo sem o recolhimento de taxas legalmente exigidas. O montante de enriquecimento ilícito e dano ao erário, por ora apurado, é de cerca de R$ 20 mil.

Ainda segundo o apurado, o prefeito tem adotado postura que tende a interferir na produção probatória, pois um diretor municipal e um assessor da prefeitura pediram exoneração dos respectivos cargos após serem investigados e ouvidos pelo promotor de Justiça. Além disso, o diretor e o assessor celebraram Acordo de Não Persecução Cível com o Ministério Público, confessando suas respectivas participações nos atos de improbidade administrativa praticados, em tese, pelo prefeito.

Ainda como fundamento para o afastamento cautelar, o juiz da 2ª Vara Judicial de Piraju consignou o fato de o prefeito ter instaurado sindicância para apurar a conduta dos servidores municipais quando as ordens de uso das máquinas teriam, em tese, partido do próprio prefeito, e, apesar de notificado a fornecer cópias daquela sindicância ao Ministério Público, o prefeito se recusou a fazê-lo. “A partir de tais circunstâncias, verifico elementos concretos de interferência probatória na apuração dos atos de improbidade que são imputados ao requerido, seja através de exoneração de servidores que prestaram depoimento no Ministério Público, instauração de sindicância e, até mesmo, recusa em prestar informações e acesso ao Parquet no procedimento administrativo instaurado”, escreveu o magistrado.

Fonte: Anderson Moreira com Informações do Ministério Público de São Paulo