Em Itaporanga, o prefeito cassado Douglas Benini conseguiu reverter sua situação por meio de um Agravo de Instrumento interposto no Tribunal de Justiça de São Paulo. Na quinta-feira, dia 18, o TJSP concedeu liminar que permite a Benini reassumir o cargo de prefeito.

No recurso, é apontado pelo requerente, dentre outras situações, o esgotamento do prazo decadencial entre a publicação do edital em 23 de janeiro de 2024 e a sessão de julgamento em 26 de abril de 2024; o cerceamento de defesa, já que a CP não ouviu duas das três testemunhas arroladas; a ilegalidade da participação do presidente da Câmara, que esteve diretamente interessado na cassação de Benini, pois seria o próximo na linha sucessória do Poder Executivo e usou seu voto de Minerva, o que foi considerado um vício de motivação.

Também foi apontado que a Comissão Processante foi expressamente informada sobre a impossibilidade de comparecimento de uma das testemunhas arroladas, mas mesmo assim indeferiu o pedido de reagendamento do depoimento. Além disso, o depoimento do cidadão responsável pela denúncia original, que posteriormente desistiu do pedido, também foi inviabilizado pela Comissão Processante.
Assim, foi relatado na liminar que, (…) Recebidos os autos, observo que a gravidade dos efeitos da vigência do Decreto Legislativo nº 03/24, e do risco ao resultado útil do processo, concedo a antecipação da tutela recursal para suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 03/24 até oportuna apreciação pelo E. Relator sorteado ou julgamento deste recurso (…), conforme assinado por Aliendre Ribeiro.