Em junho de 2022, o município de Fartura contratou uma empresa para a execução de serviços de limpeza pública urbana e manutenção de áreas verdes. Desde então, surgiram diversas denúncias de violações de direitos trabalhistas por parte da empresa contratada que afetam diretamente os trabalhadores.
Relação de trabalho e denúncias
De acordo com os relatos dos trabalhadores, a empresa vencedora da licitação foi a SOBRENK Serviços e Empreendimentos Técnicos LTDA, identificada pelo CNPJ 10.915.151/0001-23. No entanto, supostamente alguns funcionários são inicialmente registrados nessa empresa e posteriormente transferidos para a SOBRENK Empreendimentos e Serviços Técnicos LTDA, cujo CNPJ é 46.843.375/0001-14. É importante ressaltar que essas empresas têm nomes extremamente similares, diferenciando-se apenas pela inversão das palavras “Serviços” e “Empreendimentos”. O cerne do problema reside no fato de que a segunda empresa não participou do processo licitatório, ao contrário da primeira, que apresentou todos os documentos exigidos, como CNPJ e certidões de capacidade. Isso suscita a preocupação de que, na prática, possivelmente uma empresa distinta daquela contratada esteja executando os serviços contratados.
Algumas das condições de trabalho precarizadas:
1. Falta de adicional de insalubridade:
• Os reclamantes tinham contato direto com lixo in natura e animais mortos, o que caracteriza atividade insalubre com adicional de 20%.
2. Não reajuste salarial:
• A falta de reajuste salarial constitui uma violação dos direitos trabalhistas.
3. Transporte inadequado:
• A empresa falhou em fornecer transporte adequado e seguro, transportando os funcionários na “boleia de um caminhão”.
4. Inexistência de base de apoio:
• A empresa deveria manter uma base com vestiários, armários, chuveiros e refeitório. A ausência dessa estrutura obrigou os trabalhadores a utilizar praças e canteiros para necessidades básicas.
5. Indisponibilidade de estojo de primeiros socorros:
• A empresa não disponibilizou estojos de primeiros socorros.
6. Não recolhimento de verbas previdenciárias:
• As verbas previdenciárias não foram recolhidas corretamente, variando de cada funcionário, mês a mês.
7. Não recolhimento de FGTS:
• O FGTS dos reclamantes não foi recolhido.
8. A falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs):
• De acordo com relatos, os funcionários recebem EPIs apenas no momento da contratação, sem reposições subsequentes. O ideal é que os EPIs sejam fornecidos periodicamente, conforme a necessidade. Um exemplo claro é o protetor solar: os funcionários receberam apenas uma unidade na contratação em 2022, e desde então, não receberam mais reposições.
O Papel da Prefeitura
Em uma pesquisa rápida no portal da transparência, verifica-se que o prefeito de Fartura, Luciano Filé, decidiu prosseguir com o contrato da empresa, mesmo após a pregoeira Samanta Rosolen ter decidido por inabilitar a sua contratação. Os denunciantes destacam que já realizaram protestos na Prefeitura para exigir ações diante dessa situação, porém até agora não houve resposta efetiva.
Em uma matéria de 26 de outubro de 2023, publicada no G1 sobre a mesma empresa, destaca-se uma situação ocorrida em Itu, onde a Prefeitura rescindiu o contrato com a Sobrenk Serviços e Empreendimentos Técnicos devido ao atraso no pagamento dos funcionários. Isso ressalta a importância da gestão pública em proteger os direitos dos trabalhadores e garantir a continuidade dos serviços essenciais à dignidade.
Em contraste, a situação em Fartura até o momento revela suposta ineficiência e irregularidades persistentes associadas à mesma empresa.
Demandas judiciais
Diante das inúmeras irregularidades, os reclamantes buscam na Justiça uma forma de tentar garantir seus direitos. As principais reivindicações incluem a correção das diferenças salariais, o pagamento do adicional de insalubridade, a participação nos lucros e resultados, o auxílio creche, além das multas por descumprimento das cláusulas convencionais.