Jornal Sudoeste Paulista

Justiça nega novo pedido de paralisar CPI do Assédio em Fartura

O prefeito de Fartura, Luciano Filé, tem contra si a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) referente a supostos casos de perseguição e assédio moral ocorridos dentro da Prefeitura, composta pelo presiden­te Anderson, relator Filipe e membro Henrique Abuchain.

A CPI em questão busca investigar a suposta prática de assédio moral e perseguição a servidores públicos municipais de carreira, o prefeito teria recorrido à justiça buscando a suspensão da mesma. De acordo com o documento analisado, Filé alega que após inclusão de uma nova denúncia na CPI, que teria resultado na Abertura da “CPI dos Pneus” o ato violaria a Lei Orgânica.

Porém na decisão judicial, proferida pelo Juiz Dr. Leonardo Labriola, que rejeita a liminar solicitada pelo prefeito, o juiz afirma que os requisitos para a instauração da CPI foram devidamente preenchidos, inclusive ressaltando que a decisão investigativa do Ministério Público não é vinculada ao Poder Legislativo.

Anderson Lima – Presidente da CPI

PEDIDO DE SUSPENSÃO

De acordo com postagens do vereador e presidente da CPI, Anderson Lima, em suas redes sociais, na manhã de quinta-feira, 16, ele cita que: “Ontem postei um vídeo onde expliquei que o prefeito Luciano Peres ingressou na justiça com o Mandado de Segurança para tentar PARAR a CPI dos Assédios. Neste vídeo expliquei que a justiça negou a liminar e manteve os trabalhos da CPI”.

Ainda segundo Anderson, “mas parece que a vontade do prefeito em calar as vozes das vítimas não tem fim: ele ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça contra a decisão do juiz de Fartura. Nesse recurso, com pedido de liminar, ele pede novamente a paralisação da CPI. Hoje, o Tribunal NEGOU a liminar e com isso os trabalhos continuam. A pergunta que fica é: do que o Prefeito tem tanto medo?”, questiona o vereador.

INDEFERIMENTO

Conforme Agravo de Instrumento postado por Anderson, emitido pelo relator Márcio Krammer de Lima, (…)A despeito disso, denota-se que a questão trazida aos autos aponta acenada inobservância aos requisitos constitucionais para a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito noticiada, Quadra ponderar, contudo, que consoante bem ventilado pelo d. magistrado de origem, parece legitimo considerar que os requisitos previstos na Constituição Federal foram aparentemente respeitados. Nesse contexto, indefiro a antecipação da tutela recursal pleiteada. (…)

Leia matéria completa na edição JS Paulista de sábado, 18 de maio.