Jornal Sudoeste Paulista

Promotor relata suspeita de crimes e irregularidades na administração Filé

Imagem das redes sociais

Recentemente, o Promotor de Justiça Maurício Llagostera Marchese Rodrigues emitiu um despacho no processo de averiguação de possíveis infrações cometidas por servidores municipais e pelo prefeito Luciano Filé.

Inicialmente, o Promotor manifesta ciência da resposta ao ofício enviado pela Prefeitura Municipal de Fartura, informando que até 10 de abril de 2024, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a responsabilidade dos servidores André Luiz Esteves Rodrigues, Encarregado de Transportes e Frota Municipal, e Paulo Roberto Pontes, Motorista, ainda não havia sido instaurado.

A Sindicância Administrativa recomendou abertura de um PAD, mas o mesmo não foi instaurado dentro do prazo esperado. “Sem prejuízo, observo que desde o início das apurações das irregularidades noticiadas neste feito, pela então encarregada de controle interno do Município de Fartura, o Chefe do Poder Executivo Municipal, sr. Luciano Peres, parece se esquivar da apuração da responsabilidade administrativa dos servidores envolvidos”, frisou o MP.

Porém, o prefeito Luciano Filé, em sua entrevista ao Jornal Sudoeste do Estado, afirmou que estava tranquilo em relação à CPI dos Pneus, mencionando que, após a constatação de indícios de atos de improbidade administrativa pela Controladoria Interna, determinou a instauração de uma sindicância investigativa. Ele afirma ter acolhido integralmente o relatório final dessa sindicância e encaminhado para ciência do Promotor, solicitando que o MP indicasse um representante para acompanhar o andamento do PAD a ser instaurado contra os servidores envolvidos.

No entanto, nas palavras do Promotor: “Desse modo, obviamente, a indicação de representante do Ministério Público para acompanhar o procedimento administrativo não é condição de procedibilidade para a instauração daquele, mostrando-se mera faculdade, após cientificação da instauração do expediente”.

Assim, o promotor enfatiza que, embora seja importante que o MP seja informado sobre o procedimento administrativo, a designação de um representante para acompanhar o processo não é um pré-requisito para iniciar o procedimento. Porém ele destaca que, de acordo com a lei complementar nº 04, de 26 de março de 2009, do Município de Fartura, a autoridade que tomar conhecimento de uma irregularidade no serviço público tem a obrigação de iniciar imediatamente a sua apuração. No trecho analisado, o promotor está destacando que, de acordo com a legislação municipal, a autoridade responsável tem o dever de iniciar a investigação assim que tomar conhecimento da irregularidade, utilizando os instrumentos legais disponíveis para garantir a apuração adequada e justa dos fatos.

Em última análise, enquanto o prefeito destaca suas ações aparentemente no sentido de investigar e punir os responsáveis pelas irregularidades apontadas, o relatório do promotor sugere que essas ações não foram efetivamente concluídas até a data mencionada. Há uma discordância entre a narrativa do prefeito durante sua entrevista, que parece indicar uma resposta ativa e eficaz diante das irregularidades, e a realidade apontada pelo relatório do promotor, que sugere uma demora ou inação na instauração do processo disciplinar.

O despacho também ressalta a possível relação de proximidade e confiança entre o Prefeito e um dos servidores investigados, o que levanta suspeitas adicionais sobre a conduta do chefe do executivo municipal. “Desse modo, entendo que, ao menos em tese, existem indícios de que a conduta por parte do Prefeito do Município de Fartura, sr. Luciano Peres, atinente à apuração da responsabilidade dos servidores envolvidos, sr. André Luiz Esteves Rodrigues (Encarregado de Transportes e Frota Municipal) e sr. Paulo Roberto Pontes (Motorista) pode implicar na prática de crime”, destacou Mauricio.

Diante desses indícios, o Promotor determina o encaminhamento do despacho e dos documentos pertinentes à Subprocuradoria-Geral de Justiça e competência originária, considerando que o Prefeito Filé possui foro privilegiado.

Por fim, o Promotor concede um prazo adicional para o encaminhamento de informações sobre a frota municipal afetada nos determinados setores: “Fundo Municipal de Assistência Social, Coordenadoria Municipal de Saúde e Coordenadoria Municipal de Educação nos anos de 2022 e 2023 – com a indicação de ano e modelo do veículo, bem como de quilometragens aferidas durante os respectivos anos, em forma de planilha” visando esclarecer eventuais irregularidades.

Para conferir os documentos analisados: O despacho, de número 29.0001.0028378.2024-84, refere-se ao Inquérito Civil nº 14.0263.0000032/2024-0.

Link: https://wwwj.mpsp.mp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

A autenticidade do documento pode ser conferida neste site acima, informando o código verificador 13167896 e o código CRC 311CA8C5.

Por: Marília Silva

Jornalista e Ativista – DRT: 0096209/SP