Jornal Sudoeste Paulista

TJSP rejeita pedido de liminar de Douglas Benini para retornar à Prefeitura de Itaporanga

Político havia tentando anteriormente, sem sucesso, um mandado de segurança no Judiciário da Comarca.

Após ser cassado pela Câmara de Vereadores do município de Itaporanga, Douglas Roberto Benini, ex-prefeito, teve seu pedido de liminar negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), na 1ª Câmara de Direito Público. O pleito buscava a anulação do processo parlamentar que resultou em sua cassação.

Anteriormente, Benini havia tentado obter um mandado de segurança na Comarca de Itaporanga, porém, sua demanda não foi acatada pelo juiz titular, Dr. Vinícius José Caetano Machado de Lima, seguindo a recomendação do Ministério Público.

O agravo de instrumento impetrado no TJSP argumentava vícios processuais, prazos não cumpridos, cerceamento de defesa e a suposta parcialidade do presidente da Câmara Municipal, Fábio Benini, que participou da votação mesmo sendo parte interessada.

No despacho, proferido pelo relator Dr. Rubens Rihl, foi ressaltado que, após uma análise detalhada, não foram encontradas justificativas para deferir o pedido de liminar. O magistrado destacou a ausência de fundamentação sólida nas alegações do ex-prefeito e a necessidade de aprofundar a questão antes de tomar uma decisão, especialmente considerando o estágio processual atual.

Diante disso, a liminar pleiteada por Douglas Benini foi indeferida, mantendo-se a decisão que o afasta do cargo de prefeito de Itaporanga. Este revés representa mais uma derrota para Benini em sua tentativa de retornar ao poder executivo municipal.