Jornal Sudoeste Paulista

Promotor se manifesta contrário a liminar de Benini

Prefeito Douglas Roberto Benini é cassado pela Câmara de Itaporanga (SP) na sexta-feira (26) — Foto: prefeitura de Itaporanga/Divulgação

Na última terça-feira, 30 de abril de 2024, o MP emitiu seu parecer sobre a Ação Anulatória movida por Douglas Roberto Benini em face da Câmara Municipal de Itaporanga. O caso, registrado sob os autos nº 1000654-81.2024.8.26.0275, tratava da cassação do mandato de Prefeito Municipal de Douglas Benini, ocorrida em 26 de abril de 2024.

O Ministério Público posicionou-se contra a concessão da liminar solicitada por Benini. O Decreto Legislativo 03/2024, objeto da contestação, foi editado pela Câmara Municipal de Itaporanga após uma deliberação por maioria de votos, que seguiu o desfecho da Comissão Processante nº 01/2023, instaurada contra Benini. As denúncias referiam-se a supostas irregularidades financeiras e administrativas durante seu mandato.

Benini argumentou que o processo de cassação excedeu o prazo legal de 90 dias para sua conclusão, conforme estabelecido pelo artigo 5º, VII, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967. Alegou também cerceamento de defesa devido ao impedimento de ouvir testemunhas e à falta de abertura de prazo para que um Vereador membro da Comissão apresentasse relatório por escrito.

Além disso, contestou a participação do Presidente da Câmara Municipal na votação, alegando conflito de interesses devido à sua ascensão como Prefeito Municipal após a cassação.

No entanto, o parecer do promotor Lucas Maester Colombo foi contrário a tutela de urgência pretendida por Benini. O promotor argumentou que o prazo de 90 dias para o processo de cassação é decadencial e não pode ser suspenso ou prorrogado, conforme jurisprudência consolidada, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Após uma análise minuciosa dos autos, Maester concluiu que não houve comprovação de prejuízos decorrentes do suposto excesso de prazo, especialmente diante do comportamento evasivo e protelatório adotado por Benini durante o processo. Este comportamento contraditório, segundo o promotor, violou o princípio da boa-fé processual.

Portanto, a tutela de urgência aguarda a decisão do juiz.

Por: Marília Silva
Jornalista e Ativista
DRT: 0096209/SP

Sessão da Comissão Processante do dia 26 de abril