Jornal Sudoeste Paulista

Justiça proíbe show pirotécnico na XXXII EXPOFAR

Show pirotécnico programado para a expofar não tinha autorização da P.C

MP alega risco à segurança pública e pede tutela provisória de urgência para impedir o evento

Fartura, 9 de abril de 2024

O promotor de justiça do Ministério Público, Lucas Maester Colombo, ingressou com uma ação civil pública contra o município de Fartura e a empresa L. DA SILVA ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ME devido à organização da ExpoFar 2024, onde estava previsto um show pirotécnico não autorizado pela Polícia Civil. A denúncia, recebida por e-mail pela delegada de polícia Jordana Rueda Amorim e encaminhada a Colombo, destaca a falta de autorização para a realização do espetáculo com fogos de artifício, violando a Resolução n. 154.

Segundo o documento, a ausência de autorização representa um risco iminente à segurança pública, infringindo direitos fundamentais dos cidadãos. Diante disso, o MP solicitou a concessão de tutela provisória de urgência antecipada para impedir a realização do show pirotécnico durante a ExpoFar, que ocorreu este final de semana, dos dias 4 a 7 de abril de 2024.

Além da interrupção dos fogos, o MP requereu uma fiscalização rigorosa por parte do Prefeitura, garantindo o cumprimento das normativas legais e a segurança dos munícipes presentes. Adicionalmente, pediu a aplicação de multa diária em caso de descumprimento das determinações.

O documento destaca ainda a existência de um auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, que atestaria as condições de segurança contra incêndio do local onde o disparo dos fogos seria realizado. No entanto, a falta de autorização da Polícia Civil para o uso de fogos de artifício permaneceu como o principal obstáculo legal para a realização do show pirotécnico.

O TJ\SP por intermédio do juiz de direito Leonardo Labriola Ferreira Menino, decidiu favoravelmente ao MP em seu pedido para cancelar um show pirotécnico na “EXPOFAR 2024”. E por falta de autorização da Polícia Civil, de acordo com a legislação estadual, o Juiz concedeu a tutela de urgência, proibindo o evento sob pena de multa diária de R$ 20.000,00, limitada a R$ 100.000,00. A Prefeitura foi ordenada pelo juiz a fiscalizar e impedir o show, também sob as mesmas penalidades. As rés têm 15 dias para responder.

Após a decisão judicial, a Prefeitura acatou a determinação e cancelou o show pirotécnico que estava programado para o evento.

Por: Marília S. Milani DRT: 0096209\SP