Jornal Sudoeste Paulista

Decisão judicial em caso de atropelamento de uma criança causa comoção pública

Na última quarta-feira, o Juiz de Direito Dr. Cassiano Gomes Zimmermann proferiu decisão em um caso de grande repercussão na Comarca de Itaporanga. O processo, de número 1000763-32.2023.8.26.0275, envolve a requerente Maísa Lopes da Silva e a Prefeitura Municipal de Itaporanga.

A ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos

Maísa Lopes da Silva move uma ação contra a Prefeitura Municipal de Itaporanga, alegando ter sido vítima de um grave acidente automobilístico envolvendo um ônibus da Prefeitura. Segundo os autos, o acidente ocorreu em 06/04/2023, quando a criança, que andava de bicicleta na estrada rural do bairro onde reside, foi atingida pelo ônibus conduzido por servidor público municipal.

A requerente sustenta que, em decorrência do acidente, sofreu lesões graves que a levaram a ser internada por um longo período no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu. Ela afirma estar em recuperação em sua residência, apresentando dificuldades de locomoção normal e extensa lesão estética, resultando em invalidez parcial e permanente. Na ação, Maísa pleiteia uma tutela antecipada para que a Prefeitura pague mensalmente um salário mínimo a título de pensão, sob pena de multa.

A decisão do juiz Cassiano Gomes Zimmermann

Na decisão proferida, o Juiz concedeu a gratuidade à autora, considerando os documentos apresentados. No entanto, em relação à tutela antecipada pleiteada por Maísa, o Juiz indeferiu a liminar, destacando que a alegação de incapacidade permanente para o exercício das atividades comuns carece de elementos suficientes para o deferimento da medida.

O Juiz ressaltou a necessidade de melhor elucidação dos fatos, considerando que a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itaporanga ainda não foi devidamente esclarecida. Além disso, a decisão mencionou a jurisprudência que ressalta a importância de aguardar a produção de provas antes de determinar o pagamento de valores a título de pensão.

A decisão permite que a tutela antecipada seja reavaliada caso novos elementos surjam durante o processo. O Juiz também dispensou, por ora, a designação de audiência de conciliação, deixando as partes livres para requerê-la a qualquer momento.

Próximos passos do processo

A Prefeitura Municipal de Itaporanga foi citada e intimada a juntar documentos necessários à solução da lide. A demandante, por sua vez, terá a oportunidade de se manifestar após a apresentação da contestação ou eventual decurso de prazo e inércia da parte contrária, o processo segue em tramitação na Vara Única da Comarca de Itaporanga, e as partes aguardam os próximos desdobramentos para obterem a solução definitiva para o caso. Aqueles dispostos a ajudar Maísa podem enviar contribuições através do pix: neidefatima876@gmail.com