Jornal Sudoeste Paulista

Liminar sobre concurso publico beneficia pessoas de baixa renda

No dia 14 de novembro de 2023, o Juiz de Direito Dr. Vinicius José Caetano Machado de Lima, da Vara Única da Comarca de Itaporanga, proferiu uma decisão relevante em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a Prefeitura Municipal de Itaporanga. Também no dia 14/11, a prefeitura de Itaporanga juntamente com o Instituto Águia, prorrogou as inscrições para o Concurso Público 01/2023 até 16 de novembro de 2023, com pagamento da taxa de inscrição até 17 de novembro de 2023. E no dia 16/11, o MP fez uma nova petição, a qual está aguardando decisão do juiz.

A ação foi iniciada devido a questionamentos sobre o Edital de Abertura nº 01/2023 para um concurso público, visando à contratação de servidores públicos para diferentes cargos e níveis de escolaridade. O MP argumentou que o edital não previa isenção da taxa de inscrição, que variava de R$ 60,00 a R$ 120,00, o que excluía possíveis candidatos com baixa renda, especialmente em um município com perfil socioeconômico desfavorável.

O MP emitiu uma recomendação administrativa ao Chefe do Poder Executivo do Município de Itaporanga, o Prefeito Douglas Benini, solicitando a inclusão de uma possibilidade de inscrição gratuita para aqueles que comprovassem a falta de condições para pagar a taxa. Contudo, o município não respondeu à recomendação, apenas a empresa contratada para realizar o concurso que alegou a impossibilidade de implementar tal medida.

Diante dessa situação, o Juiz acolheu a liminar requerida pelo Ministério Público. A decisão determinou que a Prefeitura inserisse no edital a previsão de isenção da taxa de inscrição para candidatos que comprovassem não ter condições financeiras, estabelecendo critérios objetivos para isso. Além disso, ordenou a reabertura do prazo de inscrição por um período razoável para permitir que os hipossuficientes pudessem se inscrever.

A decisão ressaltou a importância da investidura em cargos públicos através de concurso e destacou que a inscrição nesses concursos normalmente requer o pagamento de uma taxa. No entanto, citou a Lei 13.656/18 e o Decreto Federal nº 6.593/08, que isentam determinados candidatos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos federais. Embora essas legislações sejam direcionadas à União, o Juiz defendeu sua aplicação também em âmbito estadual e municipal por analogia e respeito à razoabilidade.

O MP na defesa dos direitos da coletividade ressaltou a urgência da situação, uma vez que o período de inscrições para o concurso já havia encerrado, havendo risco de prejuízo aos hipossuficientes interessados em participar. Diante do exposto, a liminar foi deferida, determinando as correções no edital do concurso público e os procedimentos para inclusão dos candidatos hipossuficientes. Além disso, foi estipulado um prazo para citação e contestação por parte do ente municipal, seguido pelo oferecimento de impugnação e especificação das provas pelas partes, visando ao julgamento final da ação.

A decisão do Juiz reflete a importância do acesso equitativo aos concursos públicos, buscando garantir a participação de candidatos com menos recursos financeiros, de acordo com princípios de igualdade e justiça social.  Para acessar o documento original assinado digitalmente pelo Juiz Vinicius José Caetano Machado de Lima, é possível conferir através do site oficial do Tribunal de Justiça de São Paulo utilizando o código D78C70D e o número do processo 1001847-68.2023.8.26.0275.