Jornal Sudoeste Paulista

Decisão judicial resulta em exoneração de Coordenador de Esportes

No dia 26 de março de 2023, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tomou uma decisão que impacta um caso de improbidade administrativa envolvendo o coordenador de esportes de fartura Luiz Garbelotto Junior, mais conhecido como “Pelota”. O processo refere-se a ações do Ministério Público do Estado de São Paulo contra o réu por alegadas práticas de improbidade administrativa relacionadas à utilização de um campo esportivo com aglomeração, sem informar a Polícia Militar e contrariando um termo de ajustamento de conduta (TAC) previamente firmado. A sentença original o condenou e impôs várias sanções, incluindo ressarcimento integral do dano no valor de R$ 5.116,09, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público.

Decisão do tribunal

No entanto, a notícia relevante deste processo não é diretamente relacionada à decisão original, mas sim ao recurso de apelação apresentado por Garbelotto. No seu recurso de apelação, contestou a decisão, alegando que a responsabilidade deveria recair sobre o prefeito e não sobre ele, uma vez que, na qualidade de coordenador de esportes, ele apenas seguia as diretrizes estabelecidas pelo prefeito. Ele também sustentou que não havia dolo em suas ações.

Em resposta ao recurso de apelação, o tribunal emitiu um despacho (fls. 601/502) informando que Garbelotto havia realizado um pagamento parcial das custas judiciais necessárias para prosseguir com o recurso. Ele foi intimado a pagar a diferença em um prazo de 5 dias, sob a ameaça de não conhecimento do recurso por deserção.

Entretanto, o réu não realizou o pagamento no prazo estipulado, e o tribunal, portanto, decidiu que o recurso de apelação não poderia ser conhecido. Essa decisão foi baseada no artigo 1.007 do Código de Processo Civil de 2015, que estabelece a obrigação de pagamento do preparo processual para que um recurso seja considerado válido.

Como resultado, o recurso de apelação de não avançou, e a decisão original do tribunal que o condenou por improbidade administrativa permaneceu inalterada. A falta de pagamento das custas judiciais foi determinante para que o tribunal não analisasse o mérito das alegações apresentadas no recurso de apelação.

Diante disso, o prefeito Luciano Filé decidiu exonerar através da portaria nº 281 de 24 de outubro de 2023.

Prefeito Filé explana detalhes sobre a exoneração

O JSP obteve resposta à exoneração e libera na integra aos leitores:

“Em atenção ao seu e-mail acerca da exoneração do Coordenador de Esportes, Luiz Garbelotto Júnior, informo que a nomeação de um novo gestor para a pasta ainda está em análise por este Chefe do Poder Executivo, que está considerando, dentre outras situações, o período de contingencimento de despesas estabelecido na Prefeitura de Fartura.

A título de esclarecimento e visando evitar que a imprensa do município propague informações tendenciosas, informo que, infelizmente, o Sr. Luiz Garbelotto, que vinha executando um ótimo trabalho frente à pasta do Esportes, teve de ser exonerado de sua função pública devido à sentença proferida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa motivado pela realização de campeonato de futebol, no ano de 2016, no Estádio “Belgrave Teixeira de Carvalho”, popular “Campão”, na gestão do ex-prefeito, Tinho Bortotti, em desacordo com Termo de Ajuste de Conduta celebrado entre o Município de Fartura e a Promotoria de Justiça desta Comarca, no ano de 2002, e que ainda estava vigente à época dos fatos.

Vale ressaltar que, após o ocorrido, Pelotta tomou a frente e, com o apoio desta Administração, resolveu, após quase 20 anos da data em que foi firmado Termo de Ajuste de Conduta, todas as irregularidades que motivaram o embargo do local pela Promotoria de Justiça, estando, hoje, o “Campão” em plenas condições de uso, com Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB vigente e em consonância com todas as normas técnicas de segurança para eventos esportivos.”