Jornal Sudoeste Paulista

Ministério Público recomenda revogação de Decreto em Itaporanga

O Promotor de Justiça, Guilherme Peruchi, por intermédio do Ministério Público do Estado de São Paulo, emitiu uma recomendação ao prefeito de Itaporanga, Douglas Roberto Benini, solicitando a revogação do Decreto Municipal nº 3.566, datado de 17 de julho de 2023. O decreto em questão “dispõe sobre o novo horário de expediente no âmbito da Administração Pública do município”. A recomendação aponta que a medida adotada pelo Poder Executivo, que reduziu a carga horária dos servidores públicos, deve ser revogada no prazo de 10 dias.

Conforme as informações apuradas com o setor jurídico da Prefeitura de Itaporanga, desde 24 de julho de 2023, o prefeito tem cumprido o Decreto, que estabeleceu um novo horário de trabalho para os funcionários públicos do município. De acordo com as informações, os servidores públicos estão trabalhando em meio período, das 8 às 11h30 e das 13 às 15 horas, totalizando cinco horas e meia de trabalho diário.

A recomendação do Ministério Público se baseia em diversos argumentos jurídicos e constitucionais, argumentando que a redução da carga horária dos funcionários públicos, sem uma correspondente redução salarial, viola princípios constitucionais como a legalidade e a moralidade. Também é destacado que a criação de vantagens financeiras ou alterações na remuneração dos servidores públicos deve ser formalizada através de lei, o que não teria ocorrido no caso do Decreto em questão.

Além disso, o MP menciona que essa redução pode causar prejuízos ao erário público, o que atrairia a responsabilidade do gestor público, de acordo com a Lei nº 8.429/92. A recomendação também ressalta que é dever do administrador público respeitar os princípios constitucionais, sob pena de responder por ato de improbidade administrativa, sendo destacado ainda o caso semelhante ocorrido em Rio Grande da Serra, onde o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considerou inconstitucional a redução da carga horária de servidores públicos sem a devida redução salarial em uma ação direta de inconstitucionalidade.

Assim, a recomendação do MP orienta o prefeito a revogar o Decreto Municipal nº 3.566/2023 e a abster-se de adotar medidas semelhantes no futuro, com prazo de 10 dias para acatar a recomendação, e sua não observância poderá resultar em medidas legais e judiciais para a preservação da legalidade e probidade administrativa, e também solicita que o prefeito divulgue publicamente a recomendação no prazo de 15 dias, apresentando as informações sobre as medidas adotadas e a importância do respeito aos princípios constitucionais e da legalidade na administração pública, visando à proteção dos direitos e interesses dos cidadãos e a preservação da ordem legal. O prefeito tem até a próxima segunda-feira, 9 de outubro, para se manifestar.