Jornal Sudoeste Paulista

Tribunal aprova contas do presidente da Câmara de Águas

Em sessão da 2ª Câmara da Corte de Contas, realizada na manhã de terça-feira, 28 de março, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), aprovou as contas referentes ao exercício financeiro de 2021 do presidente da Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Águas de Santa Bárbara, Irwing Bondar.

A aprovação foi por unanimidade e, segundo a relatora e conselheira Cristiana de Castro Moraes, foi graças ao bom trabalho desenvolvido pela presidência que administrou os recursos públicos com austeridade e zelo. O relatório da auditoria destacou vários pontos para aprovação, dentre eles o controle interno que está regulamentado e funciona efetivamente (item A.3). Houve prestigio a economicidade, pois, conforme se depreende do item B.1.1, foi restituído do duodécimo o montante de R$ 511.360,01, ou seja, 21,69% do total, demonstrando claramente a racionalidade financeira do período em análise.

Ainda, todos os encargos foram devidamente recolhidos (item B.2). O artigo 29-A da Constituição Federal restou plenamente atendido (item B.3.1), assim como o limite de gastos com a folha, segundo a EC 25/2000 (item B.3.2). Despesas com pessoal ficaram no patamar de 2,71% da RCL, atendendo o artigo 20, III, “a” da LRF. (item B.4.1) Subsídios dos agentes públicos dentro dos patamares normativos. (item B.5.2/ B.5.2.1.1).

Também, os limites do artigo 29, VII da Constituição Federal foram totalmente atendidos, perfazendo 0,90 da CIP. (item B.5.2.2) O mesmo com relação ao artigo 37, XI da CF (Item B.5.2.3). A Câmara Municipal regularizou o apontamento das contas do exercício de 2020 (TC-003721.989.20), providenciando o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB N° 7 2 8 4 5 2 – válido até 18/06/2024) (Item B.6).

Por fim, após análise por amostragem, nenhuma irregularidade foi constatada nos processos licitatórios (item C). Pleno atendimento as determinação constitucionais quanto á transparência (item D.1). Constatada a efetiva fidedignidade dos dados informados ao sistema Audesp (item D.2). Por fim, a administração, em análise, atendeu plenamente as instruções e recomendações dessa Egrégia Corte de Contas (item E.3).