A juíza da Comarca de Fartura, Dra. Roberta de Oliveira Ferreira Lima, condenou o ex-prefeito Tinho Bortotti, seu vice-prefeito na época, Pedro do Posto, além de outros envolvidos, a ressarcir o erário público no valor do dano causado, de forma solidária, ao pagamento de multa também no valor do dano causado, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e à proibição de contratar com o poder público.
Segundo a sentença, além do ex-prefeito e o vice, foram condenados os envolvidos Paulo Venâncio de Oliveira, Pedro da Silva Passos, Anderson Arnaldo de Jesus Zamberlan, Cláudia Lúcia Duarte Pacheco, Ângela Maria da Silva e Etiene Boquembuzo Bonametti, em primeira instância, por danos ao erário público, pelo caso do ônibus que pegou fogo em 2013 transportando pacientes do município de Fartura até Rubião Júnior, Botucatu.
Segundo o processo, todos os réus podem interpor recurso contra a sentença no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, porém, a Justiça irá apurar o valor total do dano causado ao erário em processo de cumprimento de sentença, caso seja mantida a condenação em segunda instância.
O CASO
Conforme relatado nos autos do Ministério Público (MP), no dia 4 de setembro de 2013, a Prefeitura de Fartura disponibilizou um ônibus para o transporte de pacientes até Rubião Junior, em Botucatu, em péssimas condições e sem o registro válido na Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), porém, quando retornava à Fartura, na Rodovia Raposo Tavares, já próximo a Piraju, por volta das 20 horas iniciou-se um incêndio na parte frontal do veículo.
O motorista tentou utilizar o extintor, que não funcionou, quando houve tumulto, pois pacientes tentaram abrir as janelas de emergência, porém, também estavam emperradas e todos os pacientes tiveram que descer pela porta ao lado da cabine do motorista, sendo que alguns inalaram fumaça devido à demora para conseguir sair do veículo, e além disso, segundo os autos do processo que, dos vinte pacientes transportados no ônibus, somente cinco tinham boas condições de mobilidade, o que poderia ter resultado em uma tragédia.
O ônibus, que ficou totalmente destruído, pertencia a um empresário que estava em negociação para vender o veículo à Prefeitura de Fartura, e depois do ocorrido, segundo o MP, para dar aparência de legalidade do empréstimo do ônibus para o município, os envolvidos cometeram atos ilícitos para forjar um processo de dispensa de licitação.
Consta também na ação ajuizada pelo Ministério Público a existência de documento com assinatura falsificada e pedidos de cotação de preço para empresas de fretamento de ônibus, com data retroativa ao incêndio do veículo, o que na época, levou a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Municipal de Fartura para apuração dos fatos.
O relatório da CPI teria sido arquivado por não alcançar o número de votos suficientes para a sua procedência, porém, dois cidadãos de Fartura recorreram ao Ministério Público, que acatou a denúncia e realizou a abertura do inquérito civil, que culminou na condenação dos envolvidos em primeira instância.