Uma pessoa amada, contestada por muito, porém de fácil diálogo, assim pode ser definido o santista de coração Jorge Jourbet Correa da Silva, Secretario Geral, da Câmara Municipal de Bernardino de Campos. De acordo com informações de companheiros de trabalho, de vereadores da atual legislatura e de mandatos anteriores, o experiente funcionário público na noite da sexta-feira, 24 quando estava em seus aposentos sofreu um AVC (Acidente Vascular Celebral) hemorrágico.
Ainda de acordo com informações, Jorge teve ainda um aneurisma cerebral e uma convulsão, sendo socorrido e encaminhado ao Hospital Santa Casa Jesus Maria José, em Bernardino de Campos e devido a gravidade do caso foi transferido para a UTI Unidade de Tratamento Intensivo) em Assis, onde passou pro vários exames porém na madrugada desta quinta-feira, dia 30 entrou em óbito.
O sepultamento ocorreu às 11 horas da quinta-feira, 30 em cerimônia restrita aos familiares e amigos mais próximos.
Jorge ingressou no quadro de funcionários da Câmara Municipal em 02 de dezembro de 1991. O prefeito Odilon Rodrigues Martins decretou luto oficial no município por 3 dias. A equipe do Jornal Folha Regional solidariza-se com os familiares entre eles sua esposa, filhos, demais familiares e amigos.
Por Nilson Silva/Folha Regional
Acompanhe decreto que Institui luto oficial no município de Bernardino de Campos/SP.
DECRETO N° 3.600, DE 30 DE JULHO DE 2020
Institui luto oficial no município de Bernardino de Campos/SP.
ODILON RODRIGUES MARTINS, Prefeito Municipal de Bernardino de Campos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o falecimento do Funcionário da Câmara Municipal deste Município, SR. JORGE JOURBET CORREA DA SILVA.
DECRETA:
Artigo 1º – Fica instituído luto oficial, por 03 (três) dias no Poder Executivo de Bernardino de Campos, como homenagem póstuma, com hasteamento diário do pavilhão do município, conservando-se a bandeira a meio mastro nos dias 30, 31 de julho de 2020 e 01 de agosto de 2020.
Artigo 2º – Oficie-se à família do ilustre extinto dando ciência desta deliberação.
Artigo 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Bernardino de Campos, 30 de julho de 2020.
ODILON RODRIGUES MARTINS – Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta data
PAULA JULIANE SOMAN DA SILVA FREDERICO
Responsável pelo Expediente da Secretaria Administrativa