A Prefeitura de Cerqueira César anunciou novo decreto que dispõe sobre a prorrogação e flexibilização para a retomada das atividades econômicas no município. O comércio funcionará das 13h às 17h, a partir de hoje (15). Como o município de Cerqueira César evoluiu para fase 2 do Plano São Paulo, haverá a reabertura gradual das atividades econômicas. O comércio passa a funcionar quatro horas diárias, de segunda à sábado.
A pedido do presidente da Associação Comercial e Industrial de Cerqueira César, Paulo Henrique Stocco, o prefeito José Carlos Gerdullo (Neno Gerdullo) decretou o funcionamento do comércio local no período da tarde, das 13 às 17 horas. De acordo com o presidente da entidade cerqueirense que representa os lojistas este era o anseio do comércio local.
O comércio não essencial passará a funcionar de segunda-feira à sábado das 13h às 17h. Estão enquadrados como comércio não essencial: bombonieres, lojas de suplemento alimentar, lojas de conveniência, lojas de embalagens, lojas de suprimentos de escritório e papelarias, lojas de tecido e aviamentos, lojas de comércio de vestuários, calçados, presentes, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, perfumarias, cosméticos, utilidades domésticas, decoração, comércio de cama, mesa e banho, empresas de telefonia, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos, lojas de materiais de limpeza, lavanderias, lava-rápidos, bicicletarias, lojas de compra e venda de veículos, chaveiros, estacionamentos, locadora de veículos, escritórios de contabilidade, escritórios de advocacia, administradoras imobiliárias, ateliês de costura, corretoras de seguros, clínicas estéticas, autoescolas e despachantes, condicionados à intensificação das ações de higiene, limpeza e informação sobre a Covid- 19.
Os estabelecimentos relacionados acima deverão restringir o número de clientes e/ou consumidores no interior do estabelecimento na proporção de até 20% da capacidade máxima estabelecida pelo Alvará de Funcionamento ou A.V.C.B. Fica proibido nesse período a abertura e funcionamento de salões de beleza, barbearias, academias de esportes de todas as modalidades, e espaços que promovam aglomeração de pessoas.
Está proibido o consumo local em bares, restaurantes, lanchonetes, cafeterias, padarias, pizzarias, supermercados, e similares, sem prejuízo dos serviços de entrega “delivery” e “drive thru”. Os demais estabelecimentos comerciais considerados como essenciais, deverão intensificar as ações de higiene, limpeza e informações sobre a covid-19, limitando o número de clientes e/ou consumidores no interior do estabelecimento na proporção de até 40% da capacidade máxima estabelecida pelo Alvará de Funcionamento ou A.V.C.B.
Em caso de descumprimento das normas deste Decreto, o Alvará de Licença e Funcionamento do estabelecimento será imediatamente suspenso, paralisando-se a atividade, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais previstas. De acordo com a Prefeitura de Cerqueira César, o Decreto Municipal entra em vigor na data de 15 de julho de 2020. (Comunicação da Prefeitura)