O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), através do Gabinete do Conselheiro Robson Marinho emitiu parecer de número 00004118.989.18-5 relacionado às Contas Anuais da Prefeitura de Fartura. O documento cita que a Prefeitura cumpriu os principais índices legais e constitucionais estabelecidos, estabelecendo parecer favorável às contas relacionadas ao ano de 2018.
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Oadvogado de Tinho é Dr. José Antonio Gomes Ignacio Junior. Ele informou que pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, Relator, e dos Conselheiros Renato Martins Costa, Presidente, e Dimas Ramalho, a 2ª Câmara, em sessão de 17 de março de 2020, decidiu emitir parecer favorável à aprovação das contas.
Na ocasião, reconheceram-se definitivos os seguintes resultados contábeis: Aplicação no Ensino: 25,41%; Recursos do FUNDEB aplicados no exercício: 100,00%; Aplicação na valorização do Magistério: 70,19%; Despesas com Pessoal e Reflexos: 49,39%; Aplicação na Saúde: 30,51%; Transferências ao Legislativo: 3,68%; Execução orçamentária: superávit 2,50%. Determinou, por fim, o arquivamento definitivo de eventuais expedientes eletrônicos referenciados, bem como autorizou o arquivamento quando oportuno, do processo. O documento é assinado pelo presidente Renato Martins Costa e pelo relator Samy Wurman. As contas de 2018 devem, agora, ser analisadas pela Câmara Municipal de Fartura.